
Perguntas frequentes
P: Sou uma pessoa física, posso me associar ao BFB?
R: Não. O BFB foi concebido para ser uma entidade representativa de outras entidades privadas e públicas, de forma a defender os interesses de forma neutra. Entretanto, caso seja uma Pessoa Física, poderá participar dos Grupos de Trabalho, ou ainda usufruir dos conteúdos e materiais desenvolvidos pelo BFB.
P: Gostaria de colaborar com o BFB, como pessoa física. Como proceder?
R: É possível colaborar voluntariamente com o BFB nos Grupos de Trabalho. Para isso, é necessário contatar o coordenador do Grupo de Trabalho de seu interesse e demonstrar que tem capacidades / conhecimentos que são buscados pelo GT. Se sua empresa é associada ao BFB também é possível ser indicado para um GT, dentro das limitações da categoria de associação.