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Edital de Convocação para as Eleições do BIM Fórum Brasil

Atualizado: 6 de abr. de 2022



O BIM Fórum Brasil, nos termos do Estatuto Social e do Regulamento Eleitoral da instituição, convoca os associados adimplentes com o pagamento das anuidades, para a votação obrigatória nas eleições institucionais internas de renovação dos membros do Conselho de Administração, Comitê Fiscal e Diretoria Executiva para o Biênio 2022/2023, nos termos do presente edital.


1. DO REGULAMENTO DA ELEIÇÃO

A eleição seguirá as normas do Estatuto Social e do Regulamento Eleitoral (RE) do BFB, do presente edital e de resoluções expedidas pela Comissão Eleitoral.


2. DA ELEIÇÃO PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E O COMITÊ FISCAL

A Assembleia Geral Extraordinária para as eleições do Conselho Administrativo e Comitê Fiscal se dará, na forma do Estatuto, no dia 18 de abril de 2022, no período das 9h às 12h, na modalidade online, via plataforma Meet Google e link https://meet.google.com/nsw-cptn-mmi.


O processo eleitoral para o Conselho Administrativo e Comitê Fiscal obedecerá aos seguintes procedimentos:

  1. O registro das candidaturas para o Conselho Administrativo e Comitê Fiscal deverá ser feito por correio eletrônico (e-mail) perante a Secretaria Geral do BFB (secretaria@bimforum.org.br), até o dia 18 de março de 2022, nos termos do art. 14 do Regulamento Eleitoral (RE).

  2. O prazo para impugnação de candidaturas para o CA e Comitê Fiscal encerra-se no dia 29 de março de 2022.

  3. As eleições se processarão, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos votos válidos em relação ao Colégio Eleitoral. Não sendo atingido o quórum em primeira convocação, o presidente da Comissão Eleitoral cientificará o presidente do BFB com vistas à realização da Assembleia em segunda convocação, que se instalará com qualquer quórum 30 minutos após o horário marcado para a instalação em primeira convocação. As eleições dos membros que irão compor o Conselho Administrativo e Comitê Fiscal do BFB serão abertas e ocorrerão por correio eletrônico (e-mail). Serão considerados eleitos os candidatos que atingirem os maiores números de votos. Em caso de empate nas eleições para o Conselho Administrativo e Comitê Fiscal, será realizada nova votação apenas com os candidatos empatados nos termos do art. 41 do RE.

  4. Nos termos do art. 8º do RE, para as eleições aos cargos do Conselho Administrativo, cada associado efetivo que compõe os Colegiados do BFB terá direito a contabilização de seu voto em conformidade com os pesos destinados à sua respectiva categoria. Os integrantes dos Colegiados apenas poderão votar nos candidatos do respectivo Colegiado, sendo nulo eventual voto para candidatos de Colegiado diverso daquele que integra. Para os cargos elegíveis do Comitê Fiscal, o voto será aberto e todos os membros do BFB que estejam adimplentes terão direito a voto igualitário.

  5. O Conselho Administrativo será composto de até 10 candidatos efetivos, assim distribuídos: até 3 (três) cadeiras para o colegiado Empreiteiros e Construtores; até 3 (três) cadeiras para o colegiado Escritórios de Projetos, Coordenação, Consultoria e Gerenciadoras; até 2 (duas) cadeiras para o colegiado Desenvolvedores de Software e até 2 (duas) cadeiras para o colegiado Academia e Entidades de Capacitação de Recursos Humanos.

  6. O Comitê Fiscal poderá ser constituído por até 6 (seis) membros, sendo o mínimo de 2 (dois) membros efetivos e até 3 (três) suplentes.

  7. A Assembleia Geral Extraordinária para decisão dos recursos, aprovação da ata e posse do CA eleito, será realizada no dia 05 de maio de 2022, no período das 9h às 12h, na modalidade online, via plataforma Meet Google e link https://meet.google.com/enn-wwzn-sxu.


3. DA ELEIÇÃO PARA DIRETORIA EXECUTIVA

A Reunião do Conselho Administrativo, com os membros eleitos do CA, será realizada no dia 27 de maio de 2022, no período das 15:00 às 16:30 h via plataforma Meet Google, link https://meet.google.com/kqi-eovd-tgd.


Para a eleição da Diretoria Executiva, o processo eleitoral obedecerá aos seguintes procedimentos:

  1. O registro das chapas para a Diretoria Executiva deverá ser feito por correio eletrônico (e-mail) perante a Secretaria Geral do BFB (secretaria@bimforum.org.br), no prazo de 5 dias corridos contados da data da posse dos membros do Conselho Administrativo, nos termos do art. 25 do Regulamento Eleitoral, iniciando-se em 6 de maio e finalizando-se em 10 de maio.

  2. O prazo para impugnação da(s) chapa(s) à Diretoria Executiva encerra-se após 4 dias corridos da divulgação da(s) chapa(s), no dia 17 de maio de 2022.

  3. As eleições se processarão, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos votos válidos em relação ao Colégio Eleitoral. Não sendo atingido o quórum em primeira convocação, o presidente da Comissão Eleitoral cientificará o presidente do BFB com vistas à realização da Reunião em segunda convocação, que se instalará com qualquer quórum 30 minutos após o horário marcado para a instalação em primeira convocação. Serão considerados eleitos como Presidente, Vice-presidente e Tesoureiro os candidatos da chapa mais votada. Em caso de empate nas eleições da Diretoria Executiva, será considerada eleita a chapa que corresponder o maior número de associados, considerando a soma do número de integrantes do(s) Colegiado(s) representados. Permanecendo o empate, considera-se eleita a chapa em que os candidatos para os cargos da Diretoria façam parte das mais altas categorias de associados, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 41 do RE.

  4. As eleições aos cargos da Diretoria executiva far-se-ão mediante voto igualitário e secreto dos membros do Conselho Administrativo eleitos, os quais representam os Colegiados.

  5. A eleição para a Diretoria Executiva elegerá os cargos de 1 Presidente, 1 Vice-presidente e 1 Tesoureiro.


4. DA COMISSÃO ELEITORAL

Constituída como órgão temporário do BFB, a Comissão Eleitoral é responsável pela realização das eleições, competindo-lhe exercer funções de gestão e julgamento, em primeira instância.

Compõem a Comissão Eleitoral: Presidente: Fernando Silva Ramos, da AIA, e 2 membros efetivos: Luís Henrique Camargo Wescinski, da Rôgga e Raquel Sad Seiberlich Ribeiro, Diretora Executiva do BFB.


5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As normas de regência das eleições estão disponibilizadas na área restrita ao associado do BFB.

Todos os encaminhamentos, impugnações e demais atos deverão ser formalizados, no formato eletrônico e direcionado ao seguinte e-mail: secretaria@bimforum.org.br.

O término do período eleitoral dar-se-á com a proclamação dos eleitos.


São Paulo, 08 de março de 2022.



Wilton Catelani

Presidente do BIM Fórum Brasil

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