
Estatuto
TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E SEDE, DOS OBJETIVOS, DA DURAÇÃO, DAS RECEITAS E PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1º O BIM Fórum Brasil, também denominado BFB, entidade fundada em 01 de julho de 2020 na cidade de São Paulo – SP, é uma associação civil de âmbito nacional, de caráter neutro, sem fins lucrativos, sem distribuição de resultados sob qualquer forma, que se rege pelo presente Estatuto e disposições legais que lhe são aplicáveis.
Art. 2º O BFB tem como sua primeira sede e foro a cidade de São Paulo - SP, na Avenida Paulista, nº 302, Conj. 50, CEP: 01310-000, Bela Vista.
Parágrafo Único: O BFB poderá mudar a sua sede e ter escritórios ou criar/fechar delegacias em outros estados e regiões a critério do Conselho Administrativo, respeitando o seu planejamento estratégico/operacional.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 3º Os objetivos do BIM Fórum Brasil são:
I) Atuar como entidade e instância maior na definição e execução de uma agenda de iniciativas e projetos que induz e viabiliza o desenvolvimento de boas práticas da Modelagem da Informação da Construção (BIM – Building Information Modelling) ou removem barreiras para a sua disseminação;
II) Atuar junto ao Poder Público, às Universidades, aos órgãos financiadores e controladores e a toda cadeia produtiva da indústria da construção para promover e defender iniciativas de disseminação e aplicação do BIM nos empreendimentos, da forma mais ampla possível, durante todo o ciclo de vida dos mesmos;
III) Promover a formulação de projetos, documentos, pesquisas e produtos voltados para o desenvolvimento científico e tecnológico do setor da construção e especialmente: a) para a disseminação da informação científica do BIM; b) fomento de estudos e atividades que contribuam, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento científico e tecnológico no setor da construção nacional e internacional;
IV) Promover a formação de recursos humanos altamente qualificados para a pesquisa e o atendimento à demanda dos setores público e privado no tocante a Modelagem da Informação da Construção;
V) Manter intercâmbio com órgãos da administração pública do País, com organismos internacionais e com entidades privadas nacionais ou estrangeiras, com vistas à promoção da cooperação para o desenvolvimento do BIM, mediante a celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes que forem necessários à consecução de seus objetivos;
VI) Promover o desenvolvimento da Indústria da Construção e do Mercado Imobiliário, por meio de ações da seguinte natureza:
A. No âmbito do Poder Executivo, buscando formas de participação na definição das políticas setoriais de desenvolvimento, nacionais ou regionais, e nas suas regulamentações, que tenham reflexos nas atividades dos segmentos empresariais que representa, reivindicando assento nas instâncias colegiadas, deliberativas ou consultivas; espaço em fóruns, conferências, comissões e grupos técnicos coordenados ou promovidos pelo Poder Executivo; propondo ou colaborando com os trabalhos de reformulação e aprimoramento das políticas, dos planos e programas governamentais relacionados ao BIM;
B. No âmbito do Poder Legislativo, de apoio aos projetos de interesse de seus associados e relacionados ao objeto social da instituição, e de oposição àqueles que podem ter como consequência a desorganização da produção e das relações de mercado, propondo minutas de projetos de lei; elaborando propostas de emendas ou de substitutivos; desencadeando ações de mobilização política; participando de audiências públicas e subsidiando as decisões dos parlamentares;
C. De estímulo, prestígio, promoção e participação em eventos, com a presença de representantes do Poder Judiciário, no intuito de debater a aplicação dos institutos jurídicos que interferem nas relações de mercado e na produção vinculada aos seus setores de representação; promover estudos sobre os reflexos dos procedimentos no âmbito das ações administrativas e judiciais nas fontes de investimentos, na saúde das empresas, e na segurança dos negócios;
VII) Estruturar Grupos de Trabalho (GTs) focados em temas estratégicos, propostos pelo Conselho Administrativo, que serão instâncias de discussão, desenvolvimento e disseminação de conhecimento correlato, abordando de forma prática e sistêmica, a busca e solução dos problemas e desafios da indústria da construção;
VIII) Promover a união dos diversos esforços e iniciativas em prol do desenvolvimento e aplicação do BIM das diferentes entidades de cunho acadêmico, profissional e/ou sindical, dando legitimidade a tais esforços enquanto une, em uma só instância de discussão, os pontos de vista e necessidades dos vários agentes da cadeia produtiva da construção;
IX) Manter intercâmbio e representação junto a entidades nacionais e internacionais congêneres, representando, como entidade máxima no Brasil, os interesses relacionados ao BIM dos associados e entidades que o compõem;
X) Promover e apoiar palestras, encontros, congressos, seminários, feiras e outros eventos relacionados ao BIM, que sejam de interesse da cadeia produtiva da construção;
XI) Congregar os diversos agentes que viabilizam a adoção do BIM como desenvolvedores de software, empresas produtoras de equipamentos de TI, agentes de pesquisa de fomento, “startups”, etc. para que possam levar benefícios e facilidades aos seus associados;
XII) Desenvolver ou dar suporte para o desenvolvimento de material de apoio técnico e de conteúdo didático para apoiar a disseminação do conceito BIM dentro de práticas e fundamentos legítimos e embasados cientificamente, de forma a disciplinar a disseminação de informações sobre o tema;
XIII) Promover o desenvolvimento de práticas que favoreçam o incremento da sustentabilidade social de todos seus membros e que também contribuam para a redução do impacto ambiental de suas ações, preservando o meio ambiente e contribuindo para o aumento da qualidade de vida e bem-estar social.
CAPÍTULO III - DA DURAÇÃO
Art. 4º O prazo de duração do BFB é indeterminado.
Art. 5º No caso da dissolução do BFB, a Assembleia Geral nomeará de um a três liquidantes, entre os membros do Conselho Administrativo, para procederem à liquidação, em consonância com as disposições legais pertinentes.
I) A Assembleia Geral determinará o modo de liquidação, estabelecendo roteiro ou programa a ser obedecido pelo(s) liquidante(s), podendo, a qualquer tempo, substituí-lo(s), se comprovado o não cumprimento das suas atribuições de forma satisfatória.
II) Haverá obrigatória prestação de contas dos atos da gestão dos liquidantes.
III) Concluída a liquidação, e pagas as dívidas decorrentes de suas responsabilidades, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino do saldo eventualmente restante de seu patrimônio;
IV) A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
V) Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
CAPÍTULO IV - DAS RECEITAS E PATRIMÔNIO
Art. 6º Constituem receitas e patrimônio do BFB:
I) Contribuições de seus associados (anuidades, patrocínios, etc.);
II) Legados e doações;
III) Receitas proveniente de prestação de serviços, patrocínios e convênios, acordos, contratos e ajustes que forem necessários à consecução de seus objetivos sociais;
IV) Receitas provenientes de Direitos autorais e de propriedade industrial;
V) Bens móveis, imóveis e equipamentos de sua propriedade;
VI) Outras receitas.
Art. 7º Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio acarretarão a destituição dos responsáveis e o ressarcimento pelos danos causados, além da sanção penal cabível incluindo correspondentes custas legais e advocatícias quando aplicáveis e necessárias.
TÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I - DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Art. 8º Somente pessoas jurídicas ou entidades formalmente constituídas, ou seja, pessoas jurídicas, poderão se associar ao BIM Fórum Brasil, respeitadas as condições detalhadas no Capítulo II – Admissão dos Associados.
Parágrafo Único: Os associados honorários pessoas físicas são a única exceção admitida.
Art. 9º O BIM Fórum Brasil será constituído das seguintes categorias de associados:
I) Diamond;
II) Platinum;
III)Gold;
IV) Silver;
V) Bronze;
VI) Honorário.
Parágrafo Único: Os associados efetivos pagarão uma contribuição cujo critério para definição do valor, forma e data de recolhimento será proposto pelo Conselho Administrativo, juntamente com o orçamento anual, a serem aprovados pela Assembleia Geral.
Art. 10 Farão parte do BIM Fórum os associados honorários assim definidos e escolhidos pelo Conselho Administrativo.
Parágrafo Único: Os fundadores, nominados na ata de fundação do BFB, são considerados associados honorários.
Art. 11 Os membros poderão alterar anualmente sua categoria de associação, no momento da renovação da sua adesão ao BFB.
CAPÍTULO II - DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 12 A admissão dos associados far-se-á por adesões voluntárias.
Art. 13 As pessoas jurídicas interessadas formalizarão sua intenção de associação ao BFB através do preenchimento e envio de um formulário de candidatura específico, no qual deverão escolher a categoria de associação de sua preferência e propor qual o colegiado no qual participarão.
Art. 14 No formulário de candidatura, as entidades postulantes à associação definirão as pessoas indicadas para representá-las, conforme contrato social, regimento interno ou outros documentos equivalentes.
Art. 15 As candidaturas serão avaliadas e estarão sujeitas à revisão, aprovação ou rejeição pelo Conselho Administrativo do BFB. A decisão sobre a revisão, aprovação ou rejeição da candidatura será formalmente comunicada às entidades postulantes.
Art. 16 A associação será efetivada após aprovação do Conselho Administrativo e passará a viger a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela da anuidade ou parcela única.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS
Art. 17 São direitos dos associados:
I) Participar das atividades que o BFB promova e organize, dentro das regras estabelecidas para estas atividades;
II) Participar da Assembleia Geral por intermédio de seu representante com direito a voto, desde que adimplente com suas obrigações e contribuições estatutárias;
III) Participar de um dos colegiados específicos, no qual terá direito a quantidade de votos definida de acordo com sua correspondente categoria de associação: para a categoria Diamond, o voto do associado efetivo terá peso 5; para a categoria Platinum, peso 4; para a categoria Golden, peso 3; para a categoria Silver, peso 2 e para categoria Bronze, peso 1;
IV) Participar dos grupos de trabalho, dentro das regras de participação estabelecidas para sua correspondente categoria de associação;
V) Utilizar em seus impressos e propagandas a indicação da associação ao BFB e o uso da logomarca deste, na forma regulamentada pelo Regimento Interno;
VI) Outros direitos previstos e enumerados na lista de benefícios do associado proposta pelo Conselho Administrativo, juntamente com o orçamento anual, a serem aprovados pela Assembleia Geral.
Art. 18 Os associados honorários serão beneficiados com os seguintes direitos:
I) Participar das atividades que o BFB promova e organize, dentro das regras estabelecidas para estas atividades;
II) Participar da Assembleia Geral com direito a voz, sem direito a voto;
III) Participar do Conselho Consultivo do BFB.
CAPÍTULO IV - DOS DEVERES
Art. 19 São deveres dos associados:
I) Observar o presente estatuto, colaborando para que os objetivos nele relacionados sejam atingidos e cumprindo as regulamentações existentes ou que venham a ser criadas e aprovadas, com vistas à boa administração do BFB;
II) Pagar pontualmente as contribuições que lhes competirem;
III) Exercer, por meio dos seus representantes, os cargos para os quais forem eleitos ou designados sempre pautados na ética e integridade;
IV) Envidar esforços para o engrandecimento do BFB, contribuindo para a construção de uma imagem digna, consistente e relevante;
V) Comunicar oportunamente todas as variações que ocorram na sua constituição jurídica;
VI) Prestigiar o BFB, estimulando o espírito colaborativo e solidário entre integrantes do macro setor da indústria da construção civil;
VII) Comunicar qualquer alteração de seu endereço, inclusive eletrônico, pelos quais recebe correspondências ou comunicações; sendo que as correspondências encaminhadas para os endereços cadastrados no BFB serão todas consideradas como recebidas.
Art. 20 Os associados de qualquer categoria, quando em atraso pelo prazo de 3 (três) meses ou mais no pagamento das suas contribuições, terão suspensos todos os seus correspondentes direitos.
Art. 21 Não utilizar a logomarca e/ou nome do BFB em desacordo com as determinações vigentes.
Art. 22 Não representar o BFB ou fazer declarações em qualquer tipo de veículo de comunicação sem expressa autorização do Conselho Administrativo ou deste Estatuto.
CAPÍTULO V - DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO
Art. 23 A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho Administrativo sendo admissível somente, havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar descrito no Regimento Interno, em que fique assegurado o direito à ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I) Violação do estatuto social;
II) Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III) Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
IV) Desvio dos bons costumes, da ética e da integridade;
V) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais.
Parágrafo 1º: Os associados de qualquer categoria, com 6 (seis) mensalidades ou mais em atraso, serão automaticamente excluídos do quadro de associados.
Parágrafo 2º: O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria do BFB.
Parágrafo 3º: Definida a justa causa, nos termos do caput, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, por meio de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo 4º: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária do Conselho Administrativo, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
Parágrafo 5º: Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da decisão de sua exclusão que será noticiada por meio de notificação extrajudicial.
Parágrafo 6º: Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Art. 24 É direito do associado requerer seu desligamento da associação, protocolando pedido formal junto à Secretaria do BFB e desde que adimplente com suas obrigações sociais até o dia do pedido.
TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, DE FISCALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO EXTERNA
CAPÍTULO I - DA DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 25 O BFB será estruturado através dos seguintes órgãos:
I) Assembleia Geral;
II) Conselho Administrativo;
III) Diretoria Executiva;
IV) Colegiados;
V) Conselho Consultivo;
VI) Comitê Científico e Técnico (CCT).
CAPÍTULO II - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 26 A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do BFB, sendo soberanas suas decisões não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto.
Art. 27 A Assembleia Geral é constituída por todos os associados do BFB.
Parágrafo Único: Só terão direito a voto os associados em dia com a anuidade de sua categoria de associado.
Art. 28 A Assembleia Geral reunir-se-á:
I) Ordinariamente uma vez a cada semestre do ano, sendo que, no primeiro semestre, apreciará obrigatoriamente o Relatório de Atividades do BFB, as contas do Conselho Administrativo, bem como o parecer do Comitê Fiscal relativamente ao exercício anterior e, no segundo semestre, votará o orçamento do BFB para o exercício seguinte.
II) Extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da maioria do Conselho Administrativo, ou a requerimento justificado de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos seus associados efetivos e adimplentes.
Parágrafo 1º: A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente, salvo nas deliberações sobre prestações de contas e eleições sucessórias, cabendo, nesses casos, ao plenário a indicação do Presidente e Secretário específicos, que conduzirão esses trabalhos, sendo que ao Presidente caberá somente o voto de desempate.
Parágrafo 2º: Na Assembleia Geral Extraordinária não será admitido deliberar sobre matéria de caráter geral, não especificada na respectiva convocação e ordem do dia.
Parágrafo 3º: Os membros do Conselho Administrativo e do Comitê Fiscal participarão das Assembleias Gerais, mas perderão seu direito a voto caso a convocação da Assembleia inclua, explicitamente, na sua pauta ou ordem do dia, a deliberação específica sobre a suspensão do funcionamento destas mesmas correspondentes instâncias.
Parágrafo 4º: As deliberações da Assembleia Geral, para as quais não seja exigido quórum mínimo e qualificado por esse estatuto, serão sempre tomadas por maioria dos votos dos associados efetivos e adimplentes participando ou representados oficialmente, de forma presencial ou à distância.
Art. 29 A Assembleia Geral será convocada por comunicação específica aos associados por meio eletrônico indicado no ato do registro do associado.
Parágrafo 1º: A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos associados efetivos com direito a voto e, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de associados efetivos, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto.
Parágrafo 2º: A Assembleia Geral será convocada com pelo menos 15 (quinze) dias corridos de antecedência, mediante envio de correspondência eletrônica (e-mail) e, edital fixado na sede social da Associação, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo 3º: A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada, nos termos do parágrafo anterior, com prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos, contados da entrada do requerimento na secretaria nos casos de requerimento pelo Conselho Administrativo ou por associados.
Art. 30 Compete à Assembleia Geral:
I) Deliberar sobre assuntos de interesse geral do BFB;
II) Referendar as penalidades aplicadas pelo Conselho Administrativo a qualquer entidade associada, na forma e nos casos previstos no presente Estatuto e no Regimento Interno;
III) Referendar os benefícios e o valor das contribuições de todas as categorias de associados;
IV) Aprovar o Regulamento Eleitoral, bem como as alterações do presente Estatuto;
V) Apreciar, anualmente, durante o primeiro semestre, o relatório de atividades e as contas do Conselho Administrativo, bem como o correspondente parecer do Comitê Fiscal, relativamente ao exercício anterior;
VI) Deliberar sobre a constituição de associações sem fins lucrativos em que o BFB seja parte como associado fundador ou efetivo;
VII) Votar as despesas extraordinariamente propostas pelo Conselho Administrativo;
VIII) Votar, no segundo semestre do ano, o orçamento do BFB para o ano seguinte;
IX) Deliberar sobre a aquisição, alienação, cessão ou oneração de bens imóveis;
X) Desde que tenha sido convocada com esta finalidade específica, suspender, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos votos dos seus associados efetivos adimplentes, o funcionamento do Conselho Administrativo ou do Comitê Fiscal, ou de ambos, no caso de grave violação estatutária, de discórdias internas que perturbem o livre exercício das atividades associadas, ou da dilapidação ou malversação do patrimônio social, designando junta administrativa ou comissão fiscal para substituí-los, até pronunciamento final da Assembleia Geral;
XI) Decidir sobre o destino do patrimônio do BFB no caso da sua dissolução;
XII) Deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto.
CAPÍTULO III - DOS COLEGIADOS
Art. 31 Os associados ao BFB são organizados por afinidade em 7 (sete) colegiados, representando os seguintes setores da cadeia produtiva da indústria da construção, de acordo com seus interesses sob o enfoque do BIM:
I) Proprietários, Incorporadores e Investidores;
II) Órgãos da Administração Pública;
III) Empreiteiros e Construtores;
IV) Escritórios de Projetos, Coordenação, Consultoria e Gerenciadoras;
V) Fabricantes de Materiais, Componentes e Equipamentos de Construção;
VI) Desenvolvedores de software;
VII) Academia e entidades de capacitação de Recursos Humanos.
Parágrafo Único: Cada associado pode pertencer a somente um único colegiado.
Art. 32 Os membros de cada colegiado comporão o Conselho Administrativos na seguinte proporção: 3 (três) cadeiras para o colegiado Proprietários, Incorporadores e Investidores; 2 (duas) cadeiras para o colegiado Administração Pública; 3 (três) cadeiras para o colegiado Empreiteiros e Construtores; 3 (três) cadeiras para o colegiado Escritórios de Projetos, Coordenação, Consultoria e Gerenciadoras; 2 (duas) cadeiras para o colegiado Fabricantes e Componentes de Construção ou materiais relacionados ao setor; 2 (duas) cadeiras para o colegiado Desenvolvedores de Software e 2 (duas) cadeiras para o colegiado Academia e Entidades de Capacitação de Recursos Humanos.
Parágrafo 1º: Para a formação do Conselho Administrativo, os membros de cada Colegiado deverão realizar eleições diretas para a escolha de seus representantes, os quais terão o mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo 2º: O Colegiado realizará eleições quando seu número de associados alcançar, no mínimo, o dobro da quantidade de cadeiras reservadas para o correspondente setor.
Parágrafo 3º: O número de votos de cada associado na eleição de representantes de seu Colegiado é definido de acordo com os pesos relacionados à sua categoria de associação e nos termos do inciso III do art. 17.
Parágrafo 4º: Um colegiado tem direito de ocupar uma cadeira no Conselho Administrativo a cada 3 (três) associados, até o limite de cadeiras estabelecido no artigo 32.
Parágrafo 5º: O(s) representante(s) de um colegiado perderá(ão) seu(s) mandato(s) se a condição do parágrafo anterior não for atingida para cada cadeira. Neste caso, o Colegiado decidirá qual(is) representante(s) permanecerá(ão) no Conselho Administrativo.
Parágrafo 6º: O representante de um colegiado só poderá ocupar cadeira no Conselho Administrativo enquanto a entidade que representa for associada ao BFB. Perdendo essa condição, deverão ser observadas as regras pertinentes descritas no Regulamento Eleitoral.
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 33 O Conselho Consultivo se destina a orientar, auxiliar e apoiar o Conselho Administrativo do BFB, opinando, recomendando, sugerindo, acompanhando planos de ação, trazendo uma perspectiva externa e, desta forma, contribuindo para o alcance e alinhamento da missão da entidade.
Art. 34 O Conselho Consultivo será composto por todos os ex-Presidentes do BFB, associados honorários e mais até 7 (sete) outros membros, indicados pelo Presidente e aprovados pelo Conselho Administrativo.
Parágrafo 1º: Os Conselheiros Consultivos exercerão as atividades de forma voluntária e sem remuneração.
Parágrafo 2º: Membros do Conselho Consultivo poderão ser desligados por sua solicitação ou por votação da maioria do Conselho Administrativo.
Parágrafo 3º: O Conselho Consultivo se reunirá a critério do Conselho Administrativo ou da Diretoria Executiva ou ainda sempre que necessário para tratar de assuntos estratégicos do BFB.
Parágrafo 4º: Os Conselheiros Consultivos serão convidados a participar das reuniões do Conselho Administrativo, com direito a voz, sem direito a voto.
Parágrafo 5º: O cargo de Presidente do Conselho Consultivo será sempre exercido pelo último ex-Presidente do BFB, e, na sua ausência, substituído por um dos membros presentes à reunião.
CAPÍTULO V - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 35 O Conselho Administrativo do BFB será composto por 17 (dezessete) membros, sendo destes 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 1 (um) Tesoureiro, eleitos dentre seus membros em eleição direta, nos termos do Regulamento Eleitoral.
Parágrafo Único: Os 17 (dezessete) membros serão eleitos, nos termos do Regulamento Eleitoral, pelos representantes dos 7 (sete) colegiados que compõem a Assembleia do BFB.
Art. 36 O mandato dos membros do Conselho Administrativo é de 2 (dois) anos.
Art. 37 O Conselho Administrativo deverá se reunir ao menos bimestralmente na forma presencial ou virtual.
Parágrafo Único: Cada Conselheiro presente terá direito a 1 (um) voto nas deliberações do Conselho Administrativo, cabendo ao Presidente da sessão somente o voto de desempate.
Art. 38 O cargo de membro do Conselho Administrativo será imediatamente suspenso quando ocorrer impedimento, evidência de má-conduta ou motivo de força maior, cabendo aos demais membros e ao Presidente a análise e deliberação nos casos ambíguos.
CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 39 A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro, Diretor Executivo e Secretário, sendo os três primeiros eleitos na forma do Regulamento Eleitoral.
Art. 40 O Presidente do BFB é eleito por maioria de votos dentre os membros do Conselho Administrativo.
Art. 41 A função de Presidente do BFB é de caráter voluntário, não-remunerada.
Art. 42 O mandato do Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro será de 2 anos, permitida uma recondução.
Art. 43 São atribuições do Presidente do BFB:
I) Presidir as sessões do Conselho Administrativo;
II) Exercer voto de minerva, em caso de empate em votações do Conselho Administrativo;
III) Representar legalmente o BFB judicial ou extrajudicialmente junto a entidades públicas ou privadas, bem como praticar quaisquer atos legais envolvendo o BFB e em sua defesa;
IV) Convocar e presidir as sessões do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral;
V) Assinar as atas ou súmulas das sessões, o orçamento anual, o balanço anual, bem como todos os atos de sua gestão;
VI) Autorizar despesas, firmar contratos onerosos, realizar abertura e encerramento de conta bancária, e, assinar cheques, podendo, para tanto, se fazer representar por procurador regularmente constituído, em conjunto com o Vice-Presidente;
VII) Autorizar a baixa de bens patrimoniais inservíveis à entidade, os quais poderão ser doados a instituições de caridade.
Art. 44 Ao Vice-presidente, também eleito por maioria de votos dentre os membros do Conselho Administrativo, caberá:
I) Substituir o Presidente em quaisquer de suas funções em caso de impedimento deste;
II) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
III) Em conjunto com o Presidente, autorizar despesas, firmar contratos de qualquer natureza, emitir cheques e títulos de crédito, realizar abertura e encerramento de conta bancária.
Art. 45 A função de Vice-Presidente do BFB é de caráter voluntário, não-remunerada.
Art. 46 O Diretor Executivo é responsável pelo funcionamento diário da estrutura do BFB e pela execução das ações definidas pelo Conselho Administrativo.
Art. 47 A função de Diretor Executivo pode ser remunerada.
Art. 48 O Diretor Executivo será escolhido pelo Conselho Administrativo.
Art. 49 São atribuições do Diretor Executivo, agindo estritamente dentro das determinações do Conselho Administrativo:
I) Captar de Patrocinadores e Associados;
II) Coordenar a divulgação do BIM Fórum Brasil;
III) Gerir financeiramente a entidade;
IV) Ordenar pagamentos, conjuntamente com o Tesoureiro.
Art. 50 O Secretário é responsável por apoiar o funcionamento diário da estrutura do BFB e pela execução das ações definidas pelo Diretor Executivo.
Art. 51 O Secretário será contratado pelo Diretor Executivo, ouvido o Conselho Administrativo.
Art. 52 A função de Secretário poderá ser remunerada.
Art. 53 São atribuições do Secretário:
I) Gerenciar e processar os documentos de candidatura e inscrição de associados;
II) Gerenciar e processar as correspondências da entidade;
III) Atender ao público que procura o BFB, em sua sede ou por meios de comunicação;
IV) As demais indicadas pelo Diretor Executivo.
Art. 54 O Tesoureiro é responsável pelo exercício da política financeira definida pelo Conselho Administrativo.
Art. 55 A função de Tesoureiro não é remunerada.
Art. 56 São atribuições do Tesoureiro:
I) Ordenar pagamentos, conjuntamente com o Diretor Executivo, se estiverem de acordo com as deliberações do Conselho Administrativo, mantendo registro das transações;
II) Gerenciar as receitas financeiras da entidade, mantendo registros de todas as transações;
III) Supervisionar a preparação da prestação de contas anual a ser apresentada ao Conselho Fiscal e a qualquer órgão fiscalizador sob demanda.
CAPÍTULO VII - DO COMITÊ FISCAL
Art. 57 O Comitê Fiscal poderá ser constituído por até 6 (seis) membros, sendo o mínimo de 2 (dois) membros efetivos e até 3 (três) suplentes, eleitos por ocasião da eleição do Conselho Administrativo, cujos mandatos serão de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 58 O Comitê Fiscal reunir-se-á ordinariamente pelo menos a cada 3 (três) meses e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 59 Ao Comitê Fiscal caberá as seguintes incumbências:
I) Examinar, quando julgar necessário, os livros, papéis, e o estado do caixa do BFB, devendo o Diretor Executivo e o Tesoureiro prestar-lhes todas as informações solicitadas;
II) Apresentar ao Conselho Administrativo parecer sobre as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o inventário, o balanço e os documentos apresentados pelo Diretor Executivo e pelo Tesoureiro;
III) Lavrar no livro de “Atas e Pareceres do Comitê Fiscal”, os resultados dos exames realizados na forma das alíneas anteriores;
IV) Apresentar parecer à Assembleia Geral sobre o orçamento anual elaborado pelo Conselho Administrativo;
V) Convocar o Conselho Administrativo sempre que ocorrer motivo grave ou urgente;
VI) Comunicar ao Presidente, de imediato, qualquer anormalidade ou irregularidade jurídica constatadas nas contas do BFB.
CAPÍTULO VIII - DO COMITÊ CIENTÍFICO E TÉCNICO - CCT
Art. 60 O Comitê Científico e Técnico (CCT) é o órgão do BFB responsável pelo desenvolvimento de ações e projetos técnico-científicos aprovados pelo Conselho Administrativo. É composto por um Coordenador Geral, um Vice -Coordenador Geral e Membros dos Grupos de Trabalho (GTs).
Art. 61 O Coordenador Geral do CCT será eleito por maioria dentre as candidaturas propostas ao Conselho Administrativo, podendo tratar-se ou não de filiado à entidade associada ao BFB.
Art. 62 O mandato do Coordenador Geral e do Vice-Coordenador Geral será de 2 anos, permitidas reconduções.
Art. 63 São atribuições do Coordenador Geral do CCT:
I) Reportar ao Conselho Administrativo o andamento dos trabalhos dos GTs, bem como seus resultados;
II) Propor a criação de novos GTs em função das demandas do Conselho Administrativo, bem como sua extinção quando não mais se fizerem necessários;
III) Acompanhar o andamento dos trabalhos de todos os GTs;
IV) Participar das reuniões do Conselho Administrativo, com direito a voz;
V) Representar o BFB, por delegação de seu Presidente, em eventos de cunho técnico ou científico.
Art. 64 O Vice Coordenador Geral do CCT será eleito, após a eleição do Coordenador, por maioria dentre as candidaturas propostas ao Conselho Administrativo, podendo tratar-se ou não de filiado à entidade associada ao BFB.
Art. 65 São atribuições do Vice Coordenador Geral do CCT:
I) Substituir o Coordenador em quaisquer de suas funções em caso de impedimento deste;
II) Auxiliar o Coordenador no desenvolvimento de suas atribuições;
Art. 66 Os Grupos de Trabalho (GT) serão formados a partir de proposta do Coordenador Geral do CCT ao Conselho de Administração, em que conste: nome do GT proposto, sua finalidade, justificativa, recursos necessários, duração inicial prevista e lista inicial de membros. A proposta deve ser aprovada em sessão do Conselho Administrativo.
Art. 67 Os GTs podem ser extintos a partir de solicitação do Coordenador Geral do CCT ao Conselho Administrativo, contendo justificativa.
Art. 68 Os GTs podem existir em qualquer número, bem como conter qualquer número de integrantes.
Art. 69 Os GTs são compostos por indivíduos associados às entidades membro do BFB e por indivíduos externos convidados. A composição inicial de um Grupo de Trabalho será aquela contida em sua proposta de criação, podendo ser acrescida ou reduzida a qualquer tempo a partir de pedido do Coordenador Geral do CCT ao Conselho Administrativo.
Art. 70 A participação de membros e convidados nos GTs é voluntária e não remunerada, e pode ser solicitada por membros do BFB ao Coordenador Geral do CCT, respeitando os limites de sua categoria de associado.
Art. 71 O Coordenador Geral poderá solicitar a contratação de serviços remunerados (consultoria, treinamentos, desenvolvimento de publicações, etc.) para auxílio aos GTs e para consecução de suas finalidades, desde que previstos e aprovados na proposta de sua criação ou aprovados em solicitação posterior ao Conselho Administrativo.
Art. 72 Cada GT terá um coordenador e um secretário encarregados dos trabalhos lá desenvolvidos, mantendo contato com o Coordenador Geral do CCT para relatar as atividades do GT, bem como seus resultados e demandas. O coordenador deverá ser nomeado na proposta de criação do GT, podendo ser alterado através de solicitação ao Coordenador Geral do CCT.
Art. 73 Os GTs manterão reuniões periódicas, de acordo com a necessidade de desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 74 Os GTs desenvolverão um ou mais projetos de acordo com a proposta de sua criação inicial ou por solicitação do Coordenador do CCT.
CAPÍTULO IX - DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA
Art. 75 O BFB, quando couber, manterá representações externas nas diversas entidades nacionais e internacionais ligadas aos seus principais temas de interesse, por meio de membros eleitos pelo Conselho Administrativo.
Art. 76 A representação do BFB em órgão, comitê, comissão, grupo de trabalho, públicos ou privados, para os quais tenha sido convidado a ter assento temporário, definir-se-á, sempre por meio de resolução do Conselho Administrativo.
TÍTULO IV
INFRAÇÕES AO ESTATUTO – PROCESSO DISCIPLINAR E PENALIDADES
Art. 77 O procedimento para apuração de casos de infrações ao estatuto serão tratados nos termos do parágrafo 3º do art. 23 deste Estatuto.
Art. 78 Os membros eleitos ou indicados serão destituídos de seus mandatos nos seguintes casos:
I) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II) Grave violação deste Estatuto;
III) Perda da condição de associado ao BFB pela entidade que representa;
IV) Descumprimento das obrigações assumidas no exercício do cargo;
V) Renúncia.
Parágrafo Único: A destituição do mandato, nos termos dos incisos I, II e IV será declarada pela Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada para esse fim, exigindo-se pelo menos a presença de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos adimplentes, para formação do quórum, mesmo em segunda convocação, e aprovação por 4/5 (quatro quintos) dos votos dos associados efetivos adimplentes presentes, assegurada ampla defesa.
Art. 79 Nos casos de renúncia, a decisão deverá ser comunicada por escrito ao Presidente do Conselho Administrativo.
Parágrafo Único: Em se tratando de renúncia do Presidente, a notificação deverá ser feita por escrito ao Vice-Presidente que, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá o Conselho Administrativo, para ciência do ocorrido e adoção das providências pertinentes.
Art. 80 Nas hipóteses de falecimento ou impedimento, obedecem às normas previstas no artigo 79 deste Estatuto.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 81 Os associados de qualquer categoria não responderão pelas obrigações assumidas pelo BFB, nem de maneira subsidiária.
Art. 82 O BFB poderá manter intercâmbio com entidades congêneres nacionais e estrangeiras, podendo filiar-se às mesmas, desde que, no caso dessas últimas, sejam elas de âmbito e grau superiores.
Art. 83 O presente estatuto somente poderá ser reformado em Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada para esse fim, exigindo-se pelo menos a presença de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos adimplentes, para formação do quórum, mesmo em segunda convocação, e aprovação por 4/5 (quatro quintos) dos votos dos associados efetivos adimplentes presentes.
Art. 84 Quando participar de eleições em outros órgãos e entidades, na qualidade de eleitor, o representante do BFB deverá agir em consonância com a vontade e determinação da entidade sempre na defesa dos interesses desta.
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 85 Enquanto o Conselho Administrativo não tiver a representação de, pelo menos, 4 (quatro) colegiados, o BFB será administrado pelo Conselho Administrativo Interino, composto pelos fundadores indicados na Ata de Fundação e presidido pelo fundador eleito presidente na Assembleia de Fundação, seu representante legal.
Parágrafo 1º: A função de Vice-presidente será exercida pelo associado fundador eleito para tal na Assembleia de Fundação, enquanto durar a atuação do Conselho Administrativo Interino ou for substituído por decisão dele.
Parágrafo 2º: A função de Tesoureiro será exercida pelo associado fundador eleito para tal na Assembleia de Fundação, enquanto durar a atuação do Conselho Administrativo Interino ou for substituído por decisão dele.
Art. 86 O Conselho Administrativo Interino deverá operar de maneira compartilhada e transparente, com a publicação de todas as suas decisões e atos administrativos no website da entidade.
Art. 87 Enquanto não preenchidos todos os cargos definidos para o Conselho Administrativo, deverá ser feita eleição anualmente pelos respectivos Colegiados existentes, nos termos do Regulamento Eleitoral.
Art. 88 Este Estatuto, ora reformado, entra em vigor no ato de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária de 10 de fevereiro de 2022.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2022.